segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

NOTICIAS DO MUNDO JURIDICO

3ª SEMANA DE FEVEREIRO DE 2011

SIMPLES NACIONAL
O Comitê Gestor do Simples Nacional rejeitou quase metade dos pedidos para entrada no Simples Nacional solicitados em janeiro, mês em que anualmente ocorrem as opções para pagamento de tributos pelo sistema, segundo informações da "Agência Sebrae de Notícias".
Das 234.838 solicitações, o órgão indeferiu 111.272, ou 47,38% do total. De acordo com o balanço, outros 119.726 (50,98%) pedidos para entrada no sistema foram aceitos, 3.824 (1,63%) foram cancelados e 16 (0,01%) ficaram pendentes.
O Simples Nacional é o sistema que unifica o recolhimento de oito tributos para micro e pequenas empresas com receita bruta de até R$ 240 mil por ano ou empresas de pequeno porte com receita bruta de até R$ 2,4 milhões.

DECISÃO DO CADE
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aprovou no dia 9 de fevereiro a compra das Lojas Romelsa pela Casas Bahia em mais uma movimentação do setor varejista no Brasil. A compra da rede Lojas Romelsa, que tem sede em Salvador (BA), foi efetuada em junho de 2009, mas ainda dependia do aval do Cade.
Segundo a assessoria de imprensa do Cade, o mercado espera agora a avaliação da fusão do grupo Pão de Açúcar com as Casas Bahia anunciada em dezembro de 2009.

DECISÃO DO STJ
Em 16 de fevereiro de 2011 o STJ julgou um pedido de Habeas Corpus e decidiu que a pessoa conhecida como “mula”, ou seja, aquela que transporta grande quantidade de entorpecentes para fora do Brasil, mediante remuneração e com despesas pagas, e pode integrar sim uma organização criminosa.
A defesa alegou que a pessoa era primária e com bons antecedentes e assim não poderia ser considerada como integrante da organização criminosa.
No entanto, o Ministro Relator destacou que nesse caso a “mula” ingeriu 960 gramas de cocaína em 83 cápsulas ingeridas, expondo-se, dessa forma, a risco de morte para completar o delito que era transportar a droga destinada à Holanda. E por essa razão aderiu sim à organização criminosa e não pode ser beneficiada pela norma que favorece o pequeno traficante.

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