sexta-feira, 29 de abril de 2011

Direito Eleitoral

Na última quarta-feira, dia 27, o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre o impasse referente a quem pertence a vaga deixada pelo político licenciado: ao suplente do partido político ou ao suplente da coligação.
Esse assunto era de grande interesse no mundo político diante das vagas deixadas por políticos eleitos que optam por assumir uma secretaria de estado, por exemplo.
A maioria esmagadora dos ministros (já que a decisão foi 10 X 1) decidiu que a vaga pertence a coligação e não ao partido.
O ministro vencido, Marco Aurélio, afirmou: o eleitor não vota em coligação.
No entanto, outros ministros apesarem de entenderem que a estrutura da coligação não é a mais adequada, acompanharam o voto da ministra relatora em julgar que a vaga em questão pertence a coligação.