sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Venda de bebidas para menores

É bom os donos de estabelecimentos que vendem bebidas ficarem bem atentos.
A partir da meia noite, ou seja, a partir do dia 19 de novembro estará vigorando a lei que pune a venda e o consumo de bebida para menores de idade.
Deve-se lembrar que a multa será para o estabelecimento, ainda que o menor esteja comprando ou consumindo a bebida em companhia de um maior ou o seu responsável.
Apesar dos comerciantes entenderem como ilegal a medida, a norma entrará logo mais em vigor e será melhor não desrespeitar, já que as multas irão de R$ 1.745,00 até R$ 87.250,00 ainda podendo ser fechado o estabelecimento por 30 dias ou até mesmo perder a licença para o funcionamento.
Lembrem-se que ninguém poderá alegar o desconhecimento da lei.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

IPI automóveis importados

Há alguns dias os noticiários comentaram sobre a elevação do IPI na venda de carros importados. O assunto ficou tão sério que o Japão levou a questão para a OMC.
Mais tarde o STF decidiu por suspender a aplicação da mencionada elevação.
Esse post tem por objetivo esclarecer os motivos que levaram a decisão do STF.
O IPI é um dos impostos tidos como reguladores da economia. Com isso tais impostos são exceções para duas regras: entram imediatamente em vigor (não aguardam 90 dias, princípio denominado noventena) e não precisam esperar o exercício seguinte para entrar em vigor (princípio da anterioridade).
Ocorre que estranhamente o IPI não foi relacionado como exceção ao princípio da noventena, ou seja, ao ser alterado deverá aguardar 90 dias para a sua entrada em vigor. Não há justificativa para tal não inclusão e muito foi questionado na época da alteração ocorrida através da Emenda Constitucional 42 de 2003.
Portanto, essa foi a razão da suspensão da aplicação da elevação do IPI de imediato, onde o mesmo deverá, por força de lei, aguardar 90 dias para vigorar.