segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

NOTICIAS DO MUNDO JURIDICO

2ª SEMANA DE FEVEREIRO DE 2011

Em 2002 ocorreu o assassinato dos pais de Suzane Von Richthofen onde ela foi acusada de participar do evento. Uma notícia veio da ação movida pelo seu irmão para que Suzane fosse declarada a indigna de receber parte da herança deixada pelos pais.
A Justiça de SP declarou que Suzane é indigna de receber a sua parte dentro do direito sucessório, de forma que acatou o pedido de seu irmão Andreas.
O Código Civil prevê como um dos casos de exclusão da sucessão, os herdeiros que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, como é o caso.
Mas aqui é necessário um processo específico para que seja declarada a indignidade.
A advogada de Andreas apresentou um projeto para que isso seja modificado, ou seja, que diante da participação de um herdeiro em crime seja ele diretamente excluído da sucessão. O motivo alegado para sustentar essa modificação na legislação é baseado no desgaste familiar frente a essa questão.
No entanto, uma ressalva se faz: é necessário que o processo penal esteja finalizado, após a condenação em definitivo do herdeiro para que assim pudesse ser plenamente aplicado a sua exclusão no âmbito civil.


Como medida de contenção da inflação, sim o índice de janeiro de 2011 foi o mais alto em oito anos, a presidente Dilma estuda elevar o imposto sobre operações financeiras – IOF incidente em compras no exterior via cartão de crédito.
Atualmente o IOF é de 2,38%. Vale lembrar que após a extinção da CPMF de 0,38% incidente sobre a movimentação financeira, mencionado índice passou a integrar o percentual de incidência do IOF.
O argumento da presidente é que com a queda do valor do dólar e a possibilidade dos brasileiros em viajar para o exterior resultou num recorde nesse tipo de transação que chegou a US$ 10 bilhões, aumento de 54% em relação a 2009.
Assim, o projeto prevê o aumento da alíquota para 4%, ou seja, uma compra realizada hoje no exterior equivalente a R$ 2.000,00 teria o custo de IOF de R$ 7,6. Se for aprovada a alíquota de 4% o custo passa a ser de R$ 80,00.

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