Esse enquadramento representa o recolhimento de tributos de forma unificada.
No início desse ano houve uma alteração para abranger um número maior de empresas, uma vez que anteriormente somente microempresas que faturavam até R$ 240 mil por anos estavam permitidas e agora esse número passou para R$ 360 mil.
Igualmente aconteceu com o empreendedor individual que passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.
Essa opção será apenas para empresas já constituídas e o procedimento é realizado via internet através do endereço:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleacesso/areaRestrita.aspx
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