sexta-feira, 9 de setembro de 2011

E I R E L I

Você sabe o que é EIRELI?

A sigla significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. É um novo tipo de empresa que foi instituída nesse ano e entrará em vigor no início de 2012.
As suas características são:
a) será constituída por única pessoa que será titular da totalidade do capital;
b) essa única pessoa poderá ser pessoa natural ou jurídica;
c) o capital será integralizado e não será inferior a 100 (cem) vezes o valor do salário mínimo vigente no País;
d) há limitação da responsabilidade;
e) devidamente constituída poderá se enquadrar como micro empresa ou empresa de pequeno porte.

Este novo tipo de empresa certamente impulsionará a regularização de muitos empresários, que individualmente exercem os seus negócios, ou mesmo novas empresas sejam iniciadas e, assim, movimentem a economia brasileira.
Aqui pode surgir uma pergunta: já não existe empresa limitada? No que elas diferem?
A EIRELI é uma espécie de pessoa jurídica de direito privado que não se confunde com as demais sociedades que têm personalidade jurídica. Vale lembrar que uma sociedade limitada é composta por dois ou mais sócios, enquanto a EIRELI há apenas uma pessoa.

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