segunda-feira, 7 de novembro de 2011

IPI automóveis importados

Há alguns dias os noticiários comentaram sobre a elevação do IPI na venda de carros importados. O assunto ficou tão sério que o Japão levou a questão para a OMC.
Mais tarde o STF decidiu por suspender a aplicação da mencionada elevação.
Esse post tem por objetivo esclarecer os motivos que levaram a decisão do STF.
O IPI é um dos impostos tidos como reguladores da economia. Com isso tais impostos são exceções para duas regras: entram imediatamente em vigor (não aguardam 90 dias, princípio denominado noventena) e não precisam esperar o exercício seguinte para entrar em vigor (princípio da anterioridade).
Ocorre que estranhamente o IPI não foi relacionado como exceção ao princípio da noventena, ou seja, ao ser alterado deverá aguardar 90 dias para a sua entrada em vigor. Não há justificativa para tal não inclusão e muito foi questionado na época da alteração ocorrida através da Emenda Constitucional 42 de 2003.
Portanto, essa foi a razão da suspensão da aplicação da elevação do IPI de imediato, onde o mesmo deverá, por força de lei, aguardar 90 dias para vigorar.

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Isenção de Imposto de Renda para Pessoa Física

A pessoa física pode ter benefícios tributários que desconhece.
Aquele que for portador de doenças graves, relacionadas em lei, tem o direito de ser isento do Imposto de Renda.
A isenção representa o não pagamento de um determinado tributo, e para o caso relaciona-se ao Imposto de Renda.
Essa isenção será requerida diretamente no INSS, e o processo para a sua concessão é relativamente rápida, considerando que a pessoa seja portadora de toda a documentação necessária.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

INSS quer cobrar valores de motorista infrator

Você motorista tome cuidado.
Todos sabem que precisamos dirigir para nós e para aqueles que estão ao nosso redor.
Atualmente um determinado teor de álcool no sangue já traz responsabilidade criminal ao condutor.
Agora o INSS estuda a possibilidade de acionar judicialmente o motorista infrator para ressarcir o benefício previdenciário pago para a vítima.
Ou seja, em decorrência de um acidente a vítima aciona o INSS para receber valores de determinados benefícios e são justamente esses auxílios, hoje pagos pelo INSS, que o mesmo pretende ingressar judicialmente para cobrar daquele que ocasionou tal situação.
A medida promete ser polêmica, mas vamos aguardar para ver que contornos tal normativa chegará ao mundo jurídico.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Incentivo para as indústrias

As indústrias produtoras de aves e suínos poderão ser beneficiadas pelo plano Brasil Maior do Governo Federal.
A principal reinvidicação das entidades do setor é a inclusão no sistema Reintegra.
Esse sistema corresponde a um regime especial de reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras que devolve até 3% da receita de exportação de bens manufaturados na cadeia produtiva.
Essa inclusão está em estudo perante os ministérios do Desenvolvimento e da Fazenda que devem apresentar um parecer nos próximos meses.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Cobrança pelo certificado digital: constitucional?

O Certificado digital é o meio de identificação do autor das mensagens.
O seu uso está atrelado às atividades tributárias de uma empresa tais como a emissão de nota fiscal, liberação de FGTS e cada vez mais exigido para realizar essas e outras operações.
Para se obter o certificado digital o interessado deve solicitar para alguma instituição certificadora e pagar pelo acesso.
Ocorre que a cobrança pelo acesso não tem considerado o tamanho do porte da empresa, sendo cobrado através do valor de mercado, que pode variar mais de R$ 300,00 (trezentos reais) entre uma e outra.
Como o certificado digital foi criado há dez anos através de medida provisória e até o momento não foi regulado, também não há fiscalização.
É por essa razão que o Sebrae levantou essa questão para tentar acabar com esse descompasso no nosso mundo jurídico.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

E I R E L I

Você sabe o que é EIRELI?

A sigla significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. É um novo tipo de empresa que foi instituída nesse ano e entrará em vigor no início de 2012.
As suas características são:
a) será constituída por única pessoa que será titular da totalidade do capital;
b) essa única pessoa poderá ser pessoa natural ou jurídica;
c) o capital será integralizado e não será inferior a 100 (cem) vezes o valor do salário mínimo vigente no País;
d) há limitação da responsabilidade;
e) devidamente constituída poderá se enquadrar como micro empresa ou empresa de pequeno porte.

Este novo tipo de empresa certamente impulsionará a regularização de muitos empresários, que individualmente exercem os seus negócios, ou mesmo novas empresas sejam iniciadas e, assim, movimentem a economia brasileira.
Aqui pode surgir uma pergunta: já não existe empresa limitada? No que elas diferem?
A EIRELI é uma espécie de pessoa jurídica de direito privado que não se confunde com as demais sociedades que têm personalidade jurídica. Vale lembrar que uma sociedade limitada é composta por dois ou mais sócios, enquanto a EIRELI há apenas uma pessoa.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Revisão de Aposentadoria

O Governo Federal, através de seus órgãos competentes, reconheceu o direito à Revisão do Teto Previdenciário após a vitória judicial de um segurado. Importante salientar que esse reconhecimento apenas se deu após decisão no processo perante o STF.
As Emendas Constitucionais números 20 e 41 elevaram o valor do benefício pago pelo INSS. Mas o que isso representa?
O segurado que foi se aposentar dentre de um determinado período, no momento do cálculo para verificar o valor da sua aposentadoria, não foi considerado o mencionado aumento, de forma que limitou o seu real ganho.
Assim, a justiça reconheceu o direito ao recalculo para aqueles que foram prejudicados.
Mas atenção!
Não são todos os aposentados que possuem esse direito. Ele está limitado para aqueles que fizeram o requerimento da aposentadoria no período de 05/04/1991 a 31/12/2003 dentre outros requisitos.