quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Cobrança pelo certificado digital: constitucional?

O Certificado digital é o meio de identificação do autor das mensagens.
O seu uso está atrelado às atividades tributárias de uma empresa tais como a emissão de nota fiscal, liberação de FGTS e cada vez mais exigido para realizar essas e outras operações.
Para se obter o certificado digital o interessado deve solicitar para alguma instituição certificadora e pagar pelo acesso.
Ocorre que a cobrança pelo acesso não tem considerado o tamanho do porte da empresa, sendo cobrado através do valor de mercado, que pode variar mais de R$ 300,00 (trezentos reais) entre uma e outra.
Como o certificado digital foi criado há dez anos através de medida provisória e até o momento não foi regulado, também não há fiscalização.
É por essa razão que o Sebrae levantou essa questão para tentar acabar com esse descompasso no nosso mundo jurídico.

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