segunda-feira, 7 de novembro de 2011

IPI automóveis importados

Há alguns dias os noticiários comentaram sobre a elevação do IPI na venda de carros importados. O assunto ficou tão sério que o Japão levou a questão para a OMC.
Mais tarde o STF decidiu por suspender a aplicação da mencionada elevação.
Esse post tem por objetivo esclarecer os motivos que levaram a decisão do STF.
O IPI é um dos impostos tidos como reguladores da economia. Com isso tais impostos são exceções para duas regras: entram imediatamente em vigor (não aguardam 90 dias, princípio denominado noventena) e não precisam esperar o exercício seguinte para entrar em vigor (princípio da anterioridade).
Ocorre que estranhamente o IPI não foi relacionado como exceção ao princípio da noventena, ou seja, ao ser alterado deverá aguardar 90 dias para a sua entrada em vigor. Não há justificativa para tal não inclusão e muito foi questionado na época da alteração ocorrida através da Emenda Constitucional 42 de 2003.
Portanto, essa foi a razão da suspensão da aplicação da elevação do IPI de imediato, onde o mesmo deverá, por força de lei, aguardar 90 dias para vigorar.

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